- 1 -As visitas escolares podem ser realizadas em duas modalidades: tempo parcial ou tempo inteiro.
- 2 -No caso de a escola optar pela modalidade de tempo parcial, poderá ser escolhido o período da manhã ou o da tarde, cujo horário será das 10h00 às 12h30 ou das 14h00 às 16h30.
- 3 -As visitas na modalidade de tempo inteiro realizam-se entre as 10h00 e as 16h00, com interrupção para almoço entre as 12h30 e as 14h00.
Artigo 6.º — Horário das visitas escolares
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