- 1 -As entidades que pretendam beneficiar de apoios não financeiros, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação da União das Freguesias para o desenvolvimento de projetos ou atividades, ficam sujeitos ao disposto nos artigos 5.º a 10.º, sem prejuízo da exceção prevista no artigo seguinte.
- 2 -Salvo casos excecionais devidamente fundamentados, não pode ser atribuído um apoio não financeiro sempre que para a sua efetivação seja necessário a aquisição específica de serviços ou a locação de bens por parte da União das Freguesias.
Artigo 16.º — Requisitos para a Atribuição
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020