- 1 -Compete à Junta da União das Freguesias de Marrazes e Barosa fiscalizar a execução dos contratos-programa.
- 2 -A entidade ou entidades responsáveis pela realização das ações apoiadas devem prestar à autarquia todas as informações e documentação, por esta solicitadas, acerca da execução do contrato, sob pena de resolução do mesmo.
Artigo 21.º — Acompanhamento e controlo da execução dos contratos-programa
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020