O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
24 de novembro de 2020. - O Presidente da União das Freguesias, Paulo Alexandre de Jesus Clemente.
ANEXO I
Formulário de Inscrição na Base de Dados para Atribuição de Apoios (BDAA)
(ver documento original)
ANEXO II
Formulário de Pedido de Apoio
(ver documento original)
ANEXO III
Relatório de Execução Física e Financeira
(ver documento original)
ANEXO IV
Minuta do Contrato-programa
Entre:
A União das Freguesias de Marrazes e Barosa, NIPC 510837794, com sede na Rua Joaquim Soares Cêa Simões, N.º 9, 2415-508 Marrazes - Leiria, neste ato representada por ..., adiante designado como Primeiro Outorgante;
e
... (entidade a apoiar), NIPC ..., neste ato representada por ..., na qualidade de ..., adiante designado como Segundo Outorgante,
É celebrado o presente contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato-Programa
Constitui objeto do presente contrato-programa a atribuição de apoio ... (financeiro/não financeiro) para a execução do(as) ... (projetos/atividades), a realizar na União das Freguesias de Marrazes e Barosa, nos termos da candidatura apresentada pelo Segundo Outorgante, ora anexa, e que faz parte integrante do presente contrato-programa.
Cláusula 2.ª (1)
Apoio financeiro
1 - O Primeiro Outorgante atribui ao Segundo Outorgante o apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montante total de ... Euros (por extenso), de acordo com o plano de pagamentos previsto no n.º 3 da presente cláusula.
2 - O apoio financeiro referido no número anterior destina-se exclusivamente a suportar os encargos/custos contemplados no orçamento, apresentado pelo Segundo Outorgante em sede do pedido apresentado, e ora anexo.
3 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos (2):
a) 1.ª prestação após a celebração do respetivo contrato-programa, correspondente a 30 % do montante total;
b) 2.ª prestação correspondente a 70 % do montante total, após conclusão do projeto ou atividade e entrega do relatório com explicitação dos resultados alcançados e respetivos documentos justificativos da despesa.
ou (3)
3 - O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:
a) [...] (a explicitar de acordo com o cronograma financeiro aprovado pela Junta)(3)
Cláusula 2.ª (4)
Apoio não financeiro
1 - O Primeiro Outorgante atribui ao Segundo Outorgante ... (a cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação), para o desenvolvimento do projeto/atividade referido(a) na cláusula anterior, nos termos seguintes:
(a explicitar caso a caso)
2 - O apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no número anterior destina-se exclusivamente para a execução do projeto/atividade referido(a) na cláusula anterior.
Cláusula 3.ª
Indicadores do projeto
No âmbito do projeto/atividade objeto do presente contrato-programa são definidos os seguintes indicadores:
(a explicitar caso a caso)
Cláusula 4.ª
Obrigações do Primeiro Outorgante
O Primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:
a) Cumprir as condições e os prazos de pagamento estipulados;
b) Acompanhar a execução do projeto/atividade;
c) (a explicitar caso a caso)
Cláusula 5.ª
Obrigações do Primeiro Outorgante
O Segundo Outorgante obriga-se ao seguinte:
a) Cooperar com a União das Freguesias no acompanhamento e controlo do exato e pontual cumprimento do presente contrato-programa;
b) Apresentar um relatório com explicitação dos resultados alcançados e respetivos documentos justificativos da despesa, no prazo de 30 dias a contar da conclusão do projeto/atividade;
c) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros que venham a ser solicitados pela União das Freguesias de Marrazes e Barosa, no âmbito do objeto do presente contrato-programa;
d) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em conta o objeto do presente contrato-programa;
e) Atender, na sua atuação, aos critérios de economia, eficácia e eficiência na gestão do apoio atribuído;
f) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente contrato-programa, fazendo referência ao apoio pela União das Freguesias, através da menção expressa, "Com o apoio da União das Freguesias de Marrazes e Barosa", e inclusão do respetivo brasão, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto/atividade, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;
g) Assegurar outras contrapartidas que se mostrem necessárias no âmbito do objeto do presente contrato-programa, nomeadamente:
(a explicitar caso a caso)
Cláusula 6.ª
Auditoria
O projeto/atividade apoiado(a) nos termos do presente contrato-programa pode ser submetido a auditoria, devendo o Segundo Outorgante disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.
Cláusula 7.ª
Revisão do contrato-programa
O presente contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposição legal ou ponderoso interesse público ficando sempre sujeito a prévia autorização do Executivo da União das Freguesias de Marrazes e Barosa.
Cláusula 8.ª
Incumprimento, Rescisão e Sanções
1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou mais condições estabelecidas no presente contrato-programa constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Primeiro Outorgante e implica a devolução dos montantes recebidos. (6)
2 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou mais condições estabelecidas no presente contrato-programa constitui causa da sua rescisão imediata por parte do Primeiro Outorgante e implica, ainda, a reversão imediata dos bens cedidos à sua posse, sem prejuízo das devidas indemnizações pelo uso indevido e danos sofridos. (7)
3 - O incumprimento do presente contrato-programa constitui impedimento para a apresentação de novo pedido de apoio por parte do Segundo Outorgante num período a estabelecer pelo Executivo da União de Freguesias de Marrazes e Barosa.
Cláusula 9.ª
Vigência do Contrato-Programa
O presente contrato-programa inicia-se com a sua celebração e tem a duração de ... (referência à sua duração), sendo que ...(menção expressa quanto à possibilidade ou não da sua renovação e em que termos e condições).
Cláusula 10.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplica-se, subsidiariamente, as disposições do Regulamento de atribuição de apoios pela União de Freguesias de Marrazes e Barosa e legislação especial aplicável.
O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante
Marrazes, ... de ... de 20...
(1) Aplicável só no caso de apoio financeiro.
(2) Aplicável no caso de projetos/atividades com duração superior a 1 mês.
(3) Aplicável no caso de projetos/atividades cuja complexidade ou especialização e maior duração o justifique.
(4) Aplicável só nos casos de apoio não financeiro (cedência de espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação).
(5) Sem prejuízo da natureza específica do projeto/atividade a apoiar.
(6) Aplicável no caso de apoio financeiro.
(7) Aplicável só no caso de apoio não financeiro.
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