- 1 -O Presidente do Departamento é o órgão uninominal que dirige e representa o Departamento.
- 2 -O Presidente do Departamento é nomeado e empossado pelo Presidente da FMH, de acordo com o resultado do ato eleitoral para o preenchimento do cargo.
- 3 -O Presidente do Departamento pode ser exonerado a todo o tempo, por decisão do Presidente da FMH, sob proposta do Conselho de Departamento.
- 4 -O Presidente do Departamento é substituído, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, pelo docente mais antigo na categoria mais elevada que seja membro do Conselho de Departamento.
Artigo 5.º — Presidente do Departamento
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022