- 1 -Em situações excecionais devidamente fundamentadas, a Junta da UFMB pode autorizar a utilização do PPM para o exercício de atividades que não possam, sem grave prejuízo, ter lugar noutra ocasião, ainda que com prejuízo dos utilizadores, devendo para o efeito avisá-los com a antecedência mínima de 48 horas.
- 2 -O utilizador prejudicado deve, sempre que possível, ser compensado com novo tempo de utilização ou, em alternativa, ser-lhe restituída a verba entretanto despendida pela utilização não usufruída por força do disposto no número anterior.
Artigo 13.º — Utilização excecional
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020