- 1 -É proibido:
- a)A entrada ou permanência de utentes no recinto desportivo com objetos estranhos e/ou inadequados à prática desportiva que possam deteriorar o piso e/ou os materiais e os equipamentos lá existentes;
- b)A entrada e permanência de animais, à exceção de cães guia;
- c)A introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas;
- d)A introdução e venda de bebidas ou outros produtos contidos em recipientes que não sejam feitos de material leve e não contundente;
- e)A introdução, venda e aluguer ou distribuição de almofadas que não sejam feitas de material leve e não contundente;
- f)O arremesso de quaisquer objetos, ainda que de tal facto não resulte ferimento ou contusão para qualquer pessoa;
- g)A entrada de qualquer pessoa na área de competição durante o decurso de um encontro desportivo sem prévia autorização do árbitro ou do juiz da partida;
- h)A utilização de buzinas alimentadas por baterias, corrente elétrica, ar comprimido ou outras formas de energia, bem como quaisquer instrumentos produtores de ruídos instalados de forma fixa, com exceção da instalação sonora do PPM;
- i)Introduzir quaisquer armas de fogo, armas de arremesso, armas destinadas a projetar substâncias tóxicas, asfixiantes ou corrosivas, armas brancas e outros objetos que pelas suas características ou utilização indevida (guarda-chuvas com haste metálica e tubos de bandeira em material contundente, entre outros), possam fazer perigar a integridade física de terceiros, bem como substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Em qualquer altura do evento ou atividade, o promotor pode recusar, através dos elementos de segurança privada e membros da organização ou de agentes policiais, a entrada e permanência de quaisquer pessoas, quando estes não respeitem as regras de segurança, higiene ou a moral pública.
- 3 -A utilização das instalações obedecerá aos horários estabelecidos e ao presente Regulamento e determinações aplicáveis.
- 4 -A entrada de atletas/alunos para treinos/aulas não é permitida sem a presença de um responsável da entidade utilizadora.
- 5 -Aceder às instalações apenas 20 minutos antes do treino e depois da correspondente autorização.
- 6 -Utilizar o balneário que lhe for atribuído.
- 7 -O acesso às áreas reservadas à prática desportiva só é permitido aos utilizadores devidamente equipados, designadamente com calçado desportivo apropriado.
- 8 -Excecionalmente e desde que em exercício de funções, os treinadores, pessoal médico e dirigentes poderão ter acesso ao recinto desportivo sem estarem devidamente equipados.
- 9 -O acompanhamento aos balneários por parte do Encarregado de Educação só poderá ser efetuado para alunos com idade igual ou inferior a 9 anos.
- 10 -A permanência nos balneários após o final da atividade desportiva não deve (ou não pode) ter duração superior a 30 minutos.
Artigo 16.º — Acesso e Utilização do PPM
Vigente desde: 15/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020