- 1 -O Pavilhão Polidesportivo de Marrazes, adiante designado por PPM, é propriedade da União das Freguesias de Marrazes e Barosa, adiante designada por UFMB.
- 2 -A UFMB, entidade gestora do PPM, assume civilmente a responsabilidade por danos causados a terceiros pelo edificado ou coisa constante do seu mapa de inventário desde que seja provada a culpa da Junta, de seus agentes ou representantes em exercício de atividade de gestão.
- 3 -Compete à UFMB assegurar a administração do PPM, nomeadamente:
- a)Assegurar o desenvolvimento, acompanhamento, coordenação e a gestão das instalações nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável em vigor;
- b)Garantir os recursos humanos necessários para o seu funcionamento, à exceção da utilização disposta na alínea a) do ponto 1 do artigo 5.º do presente Regulamento;
- c)Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;
- d)Zelar pela conservação e manutenção das instalações, com o respeito pelas devidas condições de higiene e de segurança dos utilizadores e dos funcionários em serviço;
- e)Tomar as devidas providências com vista ao bom funcionamento e a um melhor aproveitamento das instalações;
- 4 -Compete à UFMB assegurar a supervisão técnica das instalações e espaços.
- 5 -A Junta da UFMB é, nos termos da lei, o órgão com competências de administração e gestão do PPM.
- 6 -Deve ser afixado em local bem visível para os utilizadores e visitantes, a identificação da estrutura funcional (organigrama) do PPM.
Artigo 2.º — Administração, Gestão e Manutenção
Vigente desde: 15/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020