- 1 -Só têm acesso às arrecadações dos materiais e dos equipamentos os funcionários e o(s) responsável(is) pela utilização, desde que devidamente autorizados pela UFMB.
- 2 -Os responsáveis pela utilização devem zelar para que o PPM fique em condições idênticas às que encontrou no início da sua atividade/evento.
- 3 -Os responsáveis pela utilização não devem permitir o arrastamento dos materiais e dos equipamentos no solo, de forma a evitar estragos no piso e nos próprios materiais e equipamentos.
Artigo 20.º — Utilização dos Materiais e dos Equipamentos pelos Utilizadores
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020