- 1 -A UFMB poderá requerer o depósito prévio, através de cheque, à utilização do PPM de uma caução em montante a definir.
- 2 -A caução referida no número anterior tem por finalidade a cobertura dos danos que possam vir a ser causados pela entidade utilizadora.
- 3 -A caução é libertada logo que cesse a atividade que lhe deu origem, caso não se verifiquem danos causados pela entidade utilizadora.
Artigo 27.º — Caução
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020