O Executivo Municipal deverá apresentar um relatório semestral sobre o seguimento dado aos pareceres aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo de Vizela.
Artigo 22.º — (Relatório de Seguimento)
Vigente desde: 25/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2019