- 1 -Compete ao Presidente do Conselho a interpretação deste Regulamento.
- 2 -Nos casos que se considerem omissos, este submete ao Conselho Municipal de Turismo de Vizela uma proposta de decisão, valendo as novas disposições até à revisão seguinte do Regulamento.
Artigo 24.º — (Interpretação do Regulamento)
Vigente desde: 25/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2019