- 1 -O Conselho Municipal de Turismo de Vizela tem a seguinte composição:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador por ele designado, que preside ao Conselho;
- b)O Presidente da Assembleia Municipal;
- c)Um Vereador a designar pelo Executivo da Câmara Municipal;
- d)Quatro empresários a designar pelo Executivo da Câmara Municipal;
- e)Um representante da Associação Comercial e Industrial de Vizela;
- f)Um técnico do setor do Turismo da Câmara Municipal de Vizela;
- g)Um representante da comunicação social local a designar pelo Executivo;
- h)Presidentes de Junta;
- i)Um representante da exploração do Balneário Termal de Vizela;
- j)Um representante da Confraria do S. Bento (Turismo Religioso)
- 2 -A designação deve ter em conta a relevância dos interesses representados, não podendo a mesma organização exercer a representação em mais de uma categoria.
Artigo 9.º — (Composição)
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019