O Regulamento com a redação dada pelo presente regulamento produz efeitos desde 01 de janeiro de 2025, sendo aplicável a todos os títulos de transporte suscetíveis de ser utilizados a partir dessa data.
20 de janeiro de 2026. - O Secretário Executivo Intermunicipal, José Paulo Queiroz.
ANEXO 1
Subsídio «Apoios à Mobilidade CIM do Alto Minho»
A aquisição de títulos de transporte pelos passageiros abrangidos pelo presente Regulamento será objeto de financiamento pela CIM do Alto Minho, que consiste no pagamento de uma comparticipação do seu custo.
No caso de jovens até 23 anos de idade, só é abrangida pelos apoios a aquisição de um 2.º título (passe) que complemente um 1.º título de transporte adquirido ao abrigo da Portaria 7-A/2024 de 5 de janeiro de 2024 para a realização de viagens pendulares casa «» escola1.
O valor da comparticipação corresponde à diferença entre o preço de venda ao público do título em causa, de acordo com o tarifário aprovado pela respetiva Autoridade de Transportes, e o respetivo preço de venda ao público, suportado pelo passageiro, após a aplicação do Subsídio «Apoios à Mobilidade CIM do Alto Minho»:
1 O 2.º título de transporte será o que corresponde ao menor custo total do título.
Serviços de Transporte Público Rodoviário de Passageiros
Município
Título de transporte
Abrangência territorial
Subsídio «Apoios à Mobilidade CIM do Alto Minho» a suportar pela CIM do Alto Minho
Subsídio «Apoios à Mobilidade CIM do Alto Minho» a suportar pelo Município
Total Subsídio
Subsídio
População abrangida
Abrangência temporal
Subsídio
População abrangida
Abrangência temporal
Arcos de Valdevez
Passe Normal Mensal
Municipal
50 %
Utentes da APPACDM, que se deslocam para o município de Ponte da Barca e Ponte de Lima, no restante valor que não venha a ser comparticipado pela Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro.1
janeiro a dezembro
50 %
Passe Normal Mensal
Intermunicipal
50 %
Utentes da APPACDM, que se deslocam para o município de Ponte da Barca e Ponte de Lima, no restante valor que não venha a ser comparticipado pela Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro.1
janeiro a dezembro
50 %
Caminha
Passe Normal Mensal
Municipal
Passe Normal Mensal
Intermunicipal
Melgaço
Passe Normal Mensal
Municipal
Passe Normal Mensal
Intermunicipal
Monção
Passe Normal Mensal
Municipal
50 %
Utentes da APPACDM, que se deslocam para os municípios de Melgaço, Valença e Viana do Castelo no restante valor que não venha a ser comparticipado pela Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro.1
janeiro a dezembro
50 %
Passe Normal Mensal
Intermunicipal
50 %
Utentes da APPACDM, que se deslocam para os municípios de Melgaço, Valença e Viana do Castelo no restante valor que não venha a ser comparticipado pela Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro.1
janeiro a dezembro
50 %
Paredes de Coura
Passe Normal Mensal
Municipal
Passe Normal Mensal
Intermunicipal
Ponte da Barca
Passe Normal Mensal
Municipal
50 %
Residentes no município de Ponte da Barca
janeiro a dezembro
50 %
Gratuitidade às quartas-feiras
Municipal
100 %
Residentes no município de Ponte da Barca1
janeiro a dezembro
100 %
Ponte de Lima
Passe Normal Mensal
Municipal
40 %
Residentes no município de Ponte de Lima
janeiro a dezembro
40 %
Passe Normal Mensal
Intermunicipal
40 %
Residentes no município de Ponte de Lima
janeiro a dezembro
40 %
Valença
Gratuitidade às segundas e quartas-feiras
Municipal
100 %
Residentes no município de Valença1
janeiro a dezembro
100 %
Viana do Castelo
Passe Normal Mensal
Municipal
40 %
Residentes no município de Viana do Castelo
janeiro a dezembro
40 %
Passe Normal Mensal
Intermunicipal
40 %
Residentes no município de Viana do Castelo
janeiro a dezembro
40 %
Passe Normal Mensal
Municipal
50 %
Redução, em 50 %, dos custos com aquisição de passe para utilizadores da rede de transportes públicos, em movimentos para o Parque Industrial de São Romão Neiva, 1.ª/2.ª fases e Alvarães, com origem no concelho de Viana do Castelo
janeiro a dezembro
50 %
Vila Nova de Cerveira
Passe Normal Mensal
Municipal
Passe Normal Mensal
Intermunicipal
1 Os passes abrangidos pelos subsídios «Apoios à Mobilidade CIM do Alto Minho» de 100 % e que não tenham qualquer validação, não têm direito a qualquer compensação.
ANEXO 2
Cálculo da transferência mensal por conta das comparticipações
O montante de transferência a realizar a cada operador, em cada mês, é calculado de acordo com a fórmula seguinte:
em que:
PVP*i corresponde ao preço de venda ao público original (sem Apoios à Mobilidade CIM do Alto Minho») de cada título “i” comercializado durante o mês;
PVPiPART corresponde ao preço de venda ao público, com «Apoios à Mobilidade CIM do Alto Minho», de cada título “i” comercializado durante o mês;
Qi corresponde à quantidade de cada título “i”, comercializada durante o mês.
ANEXO 3
Elementos e documentos a fornecer mensalmente à CIM do Alto Minho
Listagem uninominal de todos os títulos comercializados durante o mês, identificados por:
a) Código uninominal de identificação do cartão de suporte;
b) Nome e identificação fiscal do passageiro;
c) Contacto telefónico;
d) Freguesia de residência;
e) Ano e mês de venda do título;
f) Município de Origem e de Destino do título;
g) Paragem de Origem e de Destino do título;
h) Âmbito do título (Municipal, Intermunicipal ou Inter-regional);
i) Tipo de Título;
j) Preço de Venda ao Público original;
k) Preço de Venda ao Público após aplicação do «Apoios à Mobilidade CIM do Alto Minho»;
l) Montante de subsídio a atribuir por Título pela CIM do Alto Minho;
m) Montante de subsídio a atribuir por Título, por outras entidades (designadamente pelo IMT, no âmbito dos Passes 4_18, Sub23 ou outros).
ANEXO 4
Condições Gerais de adesão para o acesso ao Subsídio «Apoios à Mobilidade CIM do Alto Minho»
Município
Título de transporte
Abrangência territorial
Subsídio «Apoios à Mobilidade CIM do Alto Minho» a suportar pela CIM do Alto Minho
Subsídio «Apoios à Mobilidade CIM do Alto Minho» a suportar pelo Município
Total Subsídio
Subsídio
População abrangida
Condições Gerais de Adesão
Subsídio
População abrangida
Condições Gerais de Adesão
Arcos de Valdevez
Passe Normal Mensal
Municipal
50 %
Utentes da APPACDM, que se deslocam para o município de Ponte da Barca e Ponte de Lima, no restante valor que não venha a ser comparticipado pela Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro.
Delegações da APPACDM comunicam ao município de Arcos de Valdevez quais os utentes que carecem de apoio no transporte, sendo efetuada comunicação ao operador para que sejam emitidos os respetivos passes aos utentes que o município identifica
50 %
Passe Normal Mensal
Intermunicipal
50 %
Utentes da APPACDM, que se deslocam para o município de Ponte da Barca e Ponte de Lima, no restante valor que não venha a ser comparticipado pela Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro.
Delegações da APPACDM comunicam ao município de Arcos de Valdevez quais os utentes que carecem de apoio no transporte, sendo efetuada comunicação ao operador para que sejam emitidos os respetivos passes aos utentes que o município identifica
50 %
Caminha
Passe Normal Mensal
Municipal
Passe Normal Mensal
Intermunicipal
Melgaço
Passe Normal Mensal
Municipal
Passe Normal Mensal
Intermunicipal
Monção
Passe Normal Mensal
Municipal
50 %
Utentes da APPACDM, que se deslocam para os municípios de Melgaço, Valença e Viana do Castelo no restante valor que não venha a ser comparticipado pela Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro.
Delegações da APPACDM comunicam ao município de Monção quais os utentes que carecem de apoio no transporte, sendo efetuada comunicação ao operador para que sejam emitidos os respetivos passes aos utentes que o município identifica
50 %
Passe Normal Mensal
Intermunicipal
50 %
Utentes da APPACDM, que se deslocam para os municípios de Melgaço, Valença e Viana do Castelo no restante valor que não venha a ser comparticipado pela Portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro.
Delegações da APPACDM comunicam ao município de Monção quais os utentes que carecem de apoio no transporte, sendo efetuada comunicação ao operador para que sejam emitidos os respetivos passes aos utentes que o município identifica
50 %
Paredes de Coura
Passe Normal Mensal
Municipal
Passe Normal Mensal
Intermunicipal
Ponte da Barca
Passe Normal Mensal
Municipal
50 %
Residentes no município de Ponte da Barca
Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão
50 %
Gratuitidade às quartas-feiras
Municipal
100 %
Residentes no município de Ponte da Barca1
Comprovativo de domicílio fiscal; Cartão de cidadão
100 %
Ponte de Lima
Passe Normal Mensal
Municipal
40 %
Residentes no município de Ponte de Lima
Atestado de residência (Junta de Freguesia);
Declaração do empregador devidamente autenticada, mencionando o contrato de trabalho e a localização da empresa
40 %
Passe Normal Mensal
Intermunicipal
40 %
Residentes no município de Ponte de Lima
Atestado de residência (Junta de Freguesia);
Declaração do empregador devidamente autenticada, mencionando o contrato de trabalho e a localização da empresa
40 %
Valença
Gratuitidade às segundas e quartas-feiras
Municipal
100 %
Residentes no município de Ponte da Barca1
Cartão de cidadão
100 %
Viana do Castelo
Passe Normal Mensal
Municipal
40 %
Residentes no município de Viana do Castelo
Comprovativo de domicílio fiscal ou atestado de residência emitido pela junta de freguesia;
Cartão de cidadão
40 %
Passe Normal Mensal
Intermunicipal
40 %
Residentes no município de Viana do Castelo
Comprovativo de domicílio fiscal ou atestado de residência emitido pela junta de freguesia;
Cartão de cidadão
40 %
Passe Normal Mensal
Municipal
50 %
Redução, em 50 %, dos custos com aquisição de passe para utilizadores da rede de transportes públicos, em movimentos para o Parque Industrial de São Romão Neiva, 1.ª/2.ª fases e Alvarães, com origem no concelho de Viana do Castelo
Comprovativo de domicílio fiscal ou atestado de residência emitido pela junta de freguesia;
Cartão de cidadão
50 %
Vila Nova de Cerveira
Passe Normal Mensal
Municipal
Passe Normal Mensal
Intermunicipal
Os documentos solicitados no Anexo 4 - “Condições Gerais de adesão para o acesso ao Subsídio «Apoios à Mobilidade CIM do Alto Minho»” deverão ser entregues obrigatoriamente aquando do pedido de adesão ou alteração do acesso ao subsídio. Poderá ser solicitado pela CIM do Alto Minho no âmbito da fiscalização, a renovação do comprovativo de domicílio fiscal.
319954309