- 1 -A análise técnica das propostas e consequente admissão ou exclusão é feita pelo Presidente da Câmara Municipal da Horta com o apoio da Comissão de Análise Técnica.
- 2 -A Comissão de Análise Técnica é composta pelo Presidente da Câmara da Horta, que a preside, e por três técnicos/as municipais, designados pelo próprio.
Artigo 11.º — Análise Técnica das Propostas
Vigente desde: 16/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2020