- 1 -O OPJ destina-se aos/às jovens, entre os 12 e os 30 anos, residentes no concelho da Horta.
- 2 -A Câmara Municipal da Horta efetuará os esclarecimentos necessários e prestará o acompanhamento de todo o processo do OPJ, através da divulgação das normas de participação, nos diversos meios digitais da autarquia, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) e nas juntas de freguesia, disponibilizando um endereço de correio eletrónico e outros meios para os devidos efeitos.
- 3 -A calendarização das Assembleias Participativas será divulgada pelos diversos meios digitais e espaços referidos no n.º 2. A realização destas assembleias irá depender do ponto de situação da epidemia e orientações em vigor, emanadas pelas autoridades de saúde.
Artigo 6.º — Participação
Vigente desde: 16/12/2020
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Em vigor desde 16/12/2020