- 1 -Com base na avaliação anual devem ser introduzidas as alterações nas Normas de Funcionamento entendidas pertinentes, que visem o progressivo alargamento e aperfeiçoamento do processo.
- 2 -Após aprovadas as Normas de Participação, inicia-se a preparação e divulgação do Orçamento Participativo do novo ciclo anual.
- 3 -Neste período, são realizadas ações de sensibilização e informação, de modo a dar a conhecer o OPJ aos/às participantes.
Artigo 9.º — Avaliação, Divulgação e Preparação
Vigente desde: 16/12/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/12/2020