- 1 -Serão impedidos de aceder ou a permanecer nos campos, os utentes ou espetadores que:
- a)Não respeitem o presente regulamento;
- b)Não cumpram as instruções do pessoal em serviço;
- c)Perturbem o funcionamento das atividades.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior não serão devolvidos os valores pagos a título de tarifa de entrada.
- 3 -O período de tempo, previsto no número um, pelo qual fica vedado o acesso às instalações, é determinado por despacho do vereador com competência delegada.
O Utilizador Livre que por duas vezes seguidas ou interpoladas, mesmo tendo pago atempadamente a tarifa do campo, que não compareça sem informar previamente, fica interdito de utilizar o espaço durante 30 dias.
Artigo 13.º — Sanções
Vigente desde: 17/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2020