- 1 -A tarifa de utilização será estipulada anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Coruche.
- 2 -O pagamento da Tarifa é obrigatório e deverá ser realizado na Receção das Piscinas Municipais de Coruche e no Posto de Turismo de Coruche, no seu normal horário de funcionamento de gestão municipal, até à hora de início da marcação.
- 3 -O Utilizador Livre deverá munir-se de documento comprovativo do pagamento durante a permanência no espaço de jogo devendo, caso lhe seja solicitado, prestar prova da sua identidade.
Artigo 9.º — Tarifas
Vigente desde: 17/12/2020
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Em vigor desde 17/12/2020