- 1 -As penalidades por incumprimento das normas de funcionamento do Mercado, que poderão ir da mera advertência verbal à exclusão do Mercado, ficam regulamentadas pela NE 05, a qual será atualizada pela Câmara Municipal de Portimão, sempre que tal se justificar.
- 2 -No interior do Mercado, qualquer contravenção ou acidente de natureza cível e criminal é da competência das autoridades de segurança pública, que deverão ser chamadas de imediato pelos serviços internos do Mercado.
Artigo 29.º — Penalidades
Vigente desde: 09/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2022