- 1 -Cada autorização pode sofrer no máximo duas alterações ao longo do seu prazo de validade.
- 2 -São consideradas alterações à autorização, e sujeitas a um processo simplificado de averbamento gratuito, apenas:
- a)A alteração das datas dos sorteios;
- b)A supressão do número de sorteios, desde que seja atribuído o valor total dos prémios inicialmente previsto; e
- c)As retificações de erros manifestos do regulamento do concurso que não alterem o seu sentido e alcance, nos termos das alíneas anteriores.
- 3 -As restantes alterações à autorização não previstas no número anterior, designadamente o aumento do prazo de validade da autorização, o aumento do número de sorteios ou o aumento do valor dos prémios, estão sujeitas à apreciação do Serviço competente e ao pagamento da respetiva taxa de apreciação.
- 4 -No caso de haver aumento do valor dos prémios, a entidade promotora deve instruir o pedido de alteração com o necessário reforço da garantia bancária, caução ou depósito prestado no âmbito requerimento inicial.
- 5 -O pedido de alteração terá de dar entrada no Município até 15 dias úteis antes da data pretendida para o início da operação objeto de alterações.
Artigo 11.º — Alterações à autorização
Vigente desde: 26/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2025