- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas e preços previstos no presente regulamento todos os particulares e entidades coletivas que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -As associações religiosas, culturais, desportivas e recreativas e as instituições de solidariedade social, desde que legalmente constituída e quando as pretensões que visem prossecução dos respetivos fins estatuários.
- 3 -As isenções previstas no número anterior não dispensam os interessados de requerer as licenças ou autorizações necessárias ou de realizar as comunicações devidas.
- 4 -Em situações de caráter excecional, a União de Freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca pode conceder outras isenções totais ou parciais a particulares, entidades coletivas ou entidades comerciais, devendo a deliberação de isenção constar em ata de reunião com a respetiva fundamentação.
- 5 -Sempre que, nos termos do presente regulamento, seja de aplicar a tabela de taxas ou a tabela de preços e outras receitas municipais do Município de Montemor-o-Velho, aplicam-se ainda as respetivas isenções ou reduções previstas no regulamento geral de taxas preços outras receitas do Município de Montemor-o-Velho.
Artigo 10.º — Isenções
Vigente desde: 10/11/2022
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Em vigor desde 10/11/2022