- 1 -As taxas da União de Freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da União de Freguesias, designadamente:
- a)Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
- b)Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado da União de Freguesias;
- c)Pela gestão de equipamento rural e urbano;
- d)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
- 2 -Os preços dizem respeito a um conjunto de serviços prestados pela União de Freguesias para satisfazer necessidades da população.
- 3 -As utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da União de Freguesias que resultem da atribuição legal de competências ou da celebração de contratos de delegação de competências entre o Município de Montemor-o-Velho e União de Freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca após aprovação do presente regulamento, ficam sujeitas ao presente regulamento e, em tudo o que nele for omisso, nos termos do regulamento geral de taxas, preços e outras receitas do Município de Montemor-o-Velho e da tabela de taxas municipais e tabela de preços e outras receitas municipais.
Artigo 2.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 10/11/2022
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Em vigor desde 10/11/2022