- 1 -O presente regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de um apoio para frequência em Atividades de Tempos Livres, adiante abreviadamente designadas por ATL, no Concelho de Santa Cruz, orientado para as crianças e jovens entre os 6 e os 16 anos (inclusive).
- 2 -Consideram-se abrangidos pelo presente regulamento, as crianças e jovens residentes no Concelho de Santa Cruz.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 03/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2024