- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao 3.º Ciclo de Estudos em Investigação Clínica e Medicina Translacional:
- a)Os titulares do grau de mestre na área das ciências da saúde;
- b)Os titulares do grau de mestre ou de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pela Comissão Coordenadora como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
- 2 -Constituem critérios de seleção e seriação dos(as) candidatos(as):
- a)Percurso académico (graus obtidos e instituições conferentes dos graus) - avaliação curricular;
- b)Percurso profissional, incluindo atividades como docente/formador - avaliação curricular;
- c)Trabalho científico já realizado - avaliação curricular;
- d)Motivação e condições práticas para a realização dos trabalhos de teses - carta de motivação e breve resumo do tema/projeto a desenvolver.
- 3 -A Classificação Final (CF) dos candidatos será apresentada às centésimas, numa escala de 0 a 20 pontos, resultando do somatório das classificações obtidas nos critérios supra indicados. De acordo com os critérios supra identificados e o limite de vagas fixadas no edital de cada edição do programa de doutoramento serão colocados os candidatos com Classificação Final (CF) mais elevada e igual ou superior a 12 (doze) pontos (numa escala numérica de 0 a 12) - “Aprovado - Colocado”.
- i)Os restantes candidatos com Classificação Final (CF) igual ou superior a 12 (doze) pontos serão considerados suplentes - “Aprovado - Não Colocado”. Os candidatos aprovados - não colocados (suplentes) serão automaticamente colocados por ordem decrescente da pontuação da CF, no caso de se verificarem desistências de candidatos aprovados - colocados, antes do início do Doutoramento.
- ii)Os candidatos com Classificação Final (CF) inferior a 12 (doze) pontos serão automaticamente excluídos - “Excluído”.
- iii)Critério de desempate de candidatos(as) - Realização de entrevista com três dos membros da Comissão Coordenadora.
- i)Os restantes candidatos com Classificação Final (CF) igual ou superior a 12 (doze) pontos serão considerados suplentes - “Aprovado - Não Colocado”. Os candidatos aprovados - não colocados (suplentes) serão automaticamente colocados por ordem decrescente da pontuação da CF, no caso de se verificarem desistências de candidatos aprovados - colocados, antes do início do Doutoramento.
- 4 -A convocatória para a entrevista, com indicação da data, local e hora, será enviada aos candidatos para o endereço de correio eletrónico indicado no ato da candidatura.
Artigo 7.º — Habilitações de acesso e critérios de seriação
Vigente desde: 04/10/2024
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