- 1 -O presente Regulamento é submetido a aprovação da Assembleia de Freguesia, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O Regulamento estará disponível no sítio institucional da Freguesia de Alvalade.
15 de julho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, Miguel Tomás Cabral Gonçalves.
320023480
Artigo 14.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026