O Regulamento aplica-se aos operadores de instalações de serviço, tal como definidos na alínea cc) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 217/2015, de 7 de outubro.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2020