O presente Regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º em conjugação com as alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, e, bem assim, na Lei n.º 2110/61, de 19 de agosto, nos artigos 59.º a 62.º da Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, na Lei n.º 61/2013, de 23 de agosto, na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, no Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, todos na sua atual redação, nos artigos 1.º e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, com as alterações vigentes e no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, no Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 126/96, de 19 de agosto, 216/96, de 20 de novembro, 111/2010, de 15 de outubro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, no Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto, no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, n.º 114/2008, de 1 de julho, n.º 48/2011, de 1 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 20 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei n.º 51/2015, de 13 de abril.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 11/11/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2022