- 1 -Qualquer interessado pode requerer à Câmara Municipal informação sobre os elementos que possam condicionar a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias ou a ocupação do espaço público, para determinado local, ao abrigo da Parte II do presente Regulamento.
- 2 -O requerente deve indicar o local, a previsão temporal, o espaço que pretende ocupar e os elementos sobre os quais pretende informação, devendo o pedido ser instruído, sem prejuízo de outros elementos que entenda aditar, com:
- a)Memória descritiva do projeto, com imagem exemplificativa de suporte, ou da publicidade, bem como o respetivo suporte ou ocupação pretendida;
- b)Planta de localização à escala 1:1000, com o local devidamente assinalado a cor vermelha e área de ocupação devidamente demarcada;
- c)Fotografia do local.
- 3 -Com a apresentação do pedido de informação prévia de publicidade ou ocupação do espaço público é devida a taxa prevista no Regulamento Municipal Taxas e Outras Receitas do Município de Aveiro.
- 4 -A resposta ao requerente deve ser comunicada, através de notificação, no prazo de 20 dias a contar da data de receção do pedido, devendo conter a identificação das entidades cujos pareceres podem condicionar a decisão final.
Artigo 25.º — Pedido de informação prévia
Vigente desde: 11/11/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2022