Com a antecedência mínima de 30 dias relativamente ao termo do prazo da licença, deve o titular solicitar a sua renovação, por igual período, declarando, por sua honra e sob pena de responsabilidade penal, a manutenção das condições aprovadas no licenciamento inicial e, bem assim, o cumprimento do previsto na Parte II do presente Regulamento.
Artigo 35.º — Renovação da Licença
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022