- 1 -A Câmara Municipal pode aprovar projetos de utilização do espaço público, estabelecendo os locais passíveis de instalação de elementos de publicidade, esplanadas, busking ou artes de rua e outras utilizações, bem como as características, formais e funcionais, a que estes devem obedecer.
- 2 -As utilizações do espaço público com suportes publicitários, que se pretendam efetuar em áreas de intervenção e que venham a ser definidas pela Câmara Municipal devem obedecer cumulativamente ao disposto na Parte II do presente Regulamento e às condições técnicas complementares definidas.
Artigo 43.º — Projetos de utilização do espaço público
Vigente desde: 11/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2022