- 1 -A Licença Especial de Ruído é requerida pelo interessado no Gabinete de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, de acordo com modelo existente, com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Localização exata ou percurso definido para o exercício da atividade;
- b)Datas de início e termo da atividade;
- c)Horário da atividade;
- d)Razões que justificam a realização da atividade naquele local e hora;
- e)As medidas de prevenção, controle e redução de ruído propostas, quando aplicável;
- f)Outras informações consideradas relevantes.
- 2 -O interessado dispõe de um prazo de três dias úteis para a prestação de quaisquer informações ou esclarecimentos adicionais que sejam solicitados.
- 3 -O pedido é indeferido, quando se verifique:
- a)Instrução deficiente;
- b)Incumprimento das regras previstas nos respetivos diplomas legais;
- c)Parecer vinculativo necessário desfavorável, quando aplicável.
Artigo 72.º — Procedimento
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022