A ocupação do solo com guarda ventos ou equipamentos semelhantes deve obedecer aos seguintes requisitos:
- a)Só podem estar instalados junto de esplanadas abertas e durante o horário do seu funcionamento, devendo, por esse motivo, ser amovíveis;
- b)Só podem ser utilizados painéis de acrílico, de vidro inquebrável e transparente ou tela;
- c)A distância do seu plano inferior ao pavimento deve ser no mínimo de 0,05 metros, não podendo a altura dos mesmos exceder 1,40 metros a partir do solo;
- d)Quando exista uma parte opaca, esta não pode ultrapassar a altura de 0,55 metros, contado a partir do seu limite inferior;
- e)A sua colocação junto a outros estabelecimentos só pode fazer-se desde que entre eles e as montras ou acessos daqueles fique uma distância igual ou superior a 1 metro;
- f)Excetuam-se do ponto anterior os casos em que exista acordo formal e expresso entre os proprietários de estabelecimentos contíguos.