- 1 -As floreiras devem apresentar qualidade ao nível do desenho e dos materiais.
- 2 -Deve ser permanentemente garantida a manutenção das plantas instaladas.
Artigo 5.º — Ocupação do solo com floreiras
Vigente desde: 11/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2022