Ocupações temporárias (circos, carrosséis, instalações de divertimentos, mecânicos ou não, e outras ocupações do espaço público com atividades de caráter cultural, social, desportivo e religioso)
- 1 -A ocupação do espaço com instalação de circos, carrosséis e similares em domínio público ou afeto ao uso público só é possível em locais a aprovar pela Câmara Municipal, por um período máximo de 30 dias, por semestre, acrescido do período de tempo necessário à montagem e desmontagem das correspondentes estruturas, que será fixado caso a caso.
- 2 -Durante o período de ocupação, o titular da licença fica sujeito ao cumprimento da regulamentação existente sobre a emissão de ruído, resíduos, publicidade e licenciamento de recintos.
- 3 -A emissão da licença condiciona:
- a)À limpeza da zona licenciada e à prestação de caução no valor de 100(euro) para garantia do seu cumprimento, a devolver após verificação da desocupação do espaço livre de resíduos;
- b)Ao alojamento dos animais em local próprio e seguro, em condições de higiene e salubridade adequadas, fora do alcance do público, de acordo com a legislação em vigor sobre a proteção de animais;
- c)À arrumação de carros e viaturas de apoio dentro da área licenciada para a ocupação.
- 4 -A ocupação do espaço público com atividades culturais só é possível em locais aprovados pela Câmara Municipal, por um período máximo de 30 dias, por semestre, por local, a fim de se assegurar um sistema de rotatividade.
- 5 -Sempre que este tipo de ocupações temporárias seja feito simultaneamente com a venda de produtos ou objetos serão aplicáveis as regras do Regulamento dos Mercados, Feiras, Venda Ambulante e Atividades Diversas do Município de Aveiro.