- 1 -Na instalação de toldos, deve ser utilizado preferencialmente material em lona, de um só plano de cobertura, oblíquo à fachada e a sua estrutura deve ser articulada e de recolher.
- 2 -Os toldos só podem ser instalados ao nível do rés do chão dos edifícios.
- 3 -Não é permitida a colocação de publicidade nos toldos, à exceção da que respeite ao nome do estabelecimento e à atividade do mesmo e apenas quando inscritas na aba dos toldos.
Artigo 3.º — Toldos
Vigente desde: 11/11/2022
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