- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 28.º, a supervisão e ou a coordenação do estágio é da responsabilidade de docentes da(s) área(s) de formação fundamental(is) do ciclo de estudos, designados para o efeito, com a colaboração de orientadores da instituição de acolhimento.
- 2 -Compete à Coordenação de Ciclo:
- a)Designar, de acordo com as prioridades estabelecidas e com as competências e disponibilidade dos docentes, o serviço de supervisão de estágios, ou propor, para decisão da Direção da Unidade Orgânica, a equipa docente que integrará a coordenação de estágios;
- b)Distribuir os estudantes pelos locais de estágio, tendo em consideração as suas preferências, sempre que possível, e de acordo com o perfil requerido pelas instituições de acolhimento e com critérios de colocação específicos do ciclo de estudos, exceto nos ciclos de estudos em que exista uma coordenação de estágio designada, caso em que esta competência lhe é atribuída.
- 3 -O estágio, de duração semestral ou anual, realiza-se durante o período letivo correspondente definido no cronograma geral ou em cronograma específico, quando exista, não podendo ser prolongado para além deste limite, nele se incluindo a entrega do relatório respetivo.
- 4 -O pedido de antecipação ou de adiamento da data de início do estágio, a requerer pelo estudante, é despachado pela Direção da Unidade Orgânica ouvida a Coordenação de Ciclo, e só pode ser deferido quando se verifique, cumulativamente:
- a)Ausência de impedimentos por parte da instituição de acolhimento;
- b)Cumprimento do total das horas de estágio dentro do calendário escolar definido para o ano letivo em que o estudante se encontra inscrito à respetiva unidade curricular;
- c)Não prolongamento do término do estágio, incluindo-se aqui a entrega do relatório respetivo, para além do último dia útil do segundo semestre.
- 5 -A unidade curricular de estágio pressupõe obrigatoriamente a elaboração de um relatório final, cuja dimensão e densidade deve ter em consideração o número de ECTS e a natureza e tipo de unidade curricular.
- 6 -As dimensões do relatório de estágio, a constar na FUC respetiva, são definidas no regulamento específico do ciclo de estudos, não podendo o corpo principal do trabalho escrito, em termos de limite máximo, ultrapassar as 20 (vinte) páginas ou 5000 (cinco mil) palavras, exceto quando se trate de um trabalho de conclusão de ciclo. Esta dimensão máxima possível não conta com eventuais anexos e apêndices, admitindo-se uma variação do limite máximo de 10 %.
- 7 -As normas de apresentação e de formatação do relatório de estágio obedecem ao Manual de Elaboração de Trabalhos Científicos, disponível no sítio da internet da UFP.
- 8 -A entrega do relatório de estágio é realizada exclusivamente em formato digital, através da respetiva submissão no Sistema de Informação da UFP.
- 9 -A data de entrega do relatório de estágio corresponde ao último dia útil do semestre ou do período letivo em que o estágio ocorra.
§ Nos casos excecionais, devidamente autorizados por despacho da Direção da Unidade Orgânica, em que o estágio se prolongue para além do semestre ou do período letivo previsto - designadamente por motivos de reposição de horas ou por constrangimentos decorrentes da disponibilidade das entidades de acolhimento - o estudante dispõe do prazo de uma semana após a conclusão do estágio para proceder à entrega do relatório, devendo esta ocorrer no último dia útil desse prazo.
- 10 -A não apresentação do relatório de estágio no prazo previsto no número anterior, ou nas épocas de exame, nos termos definidos no artigo 38.º, implica a não aprovação à unidade curricular e a respetiva reinscrição no ano letivo seguinte, com liquidação das respetivas taxas de frequência e repetição do estágio.
- 11 -Os regulamentos específicos dos ciclos de estudos estabelecem, entre outros aspetos, os procedimentos, as regras de acompanhamento e supervisão, as condições de acesso e os critérios de colocação, os horários e regimes de frequência, as responsabilidades de estudantes, orientadores e supervisores, os parâmetros de avaliação e a dimensão e estrutura dos relatórios de estágio.
Artigo 25.º — Estágio
Vigente desde: 29/09/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2025