Nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, com as alterações subsequentes, e para efeitos do disposto na presente normativa, são estudantes atletas do ensino superior os estudantes matriculados e inscritos na UFP que cumulativamente:
- a)Participem nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte;
- b)Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis nos termos do artigo 52.º;
- c)Obtenham o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 53.º