- 1 -Para beneficiar do estatuto, os estudantes devem ter obtido, no ano letivo anterior àquele em que requeiram a sua atribuição, aprovação, no mínimo, a 36 ECTS, ou a todos os créditos em que estiveram inscritos, caso o seu número seja inferior a 36 (trinta e seis).
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num determinado ciclo de estudos, sendo aplicável apenas nos anos letivos seguintes.
Artigo 53.º — Aproveitamento escolar
Vigente desde: 29/09/2025
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