Os membros da Junta e Assembleia de Freguesia podem formular propostas endereçadas ao júri do prémio até final do mês de Novembro, das quais devem constar o nome do cidadão ou entidade proposta, as razões da indicação e o nome do proponente.
Artigo 6.º
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004