- 1 -O pedido de certidão referente a edificações e utilizações de edifícios e dos solos anteriores à exigência legal de licenciamento e/ou autorização, por terem sido erigidos em momento anterior a esta exigência, deve ser instruído com os seguintes elementos, com as devidas adaptações:
- a)Requerimento que identifique claramente a pretensão, nos termos do código do procedimento administrativo;
- b)Planta de localização, à escala 1/5000 ou 1/10000, a qual pode ser fornecida pelos serviços camarários, com indicação precisa da localização do prédio;
- c)Fotografias atualizadas e a cores da edificação, sob diferentes ângulos;
- d)Levantamentos aerofotogramétricos ou mapas do cadastro, caso existam;
- e)Certidão matricial, para prédios inscritos na matriz;
- f)Fotocópia simples da Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial, referente ao prédio;
- g)Peças desenhadas do existente, com indicação das áreas de implantação e construção (planta à escala 1/100, em duplicado).
- 2 -Sempre que possível, o requerimento referido no número anterior deve ser instruído com documentos comprovativos da data de construção, nos termos previsto no presente regulamento.
- 3 -Na ausência de elementos comprovativos da data da construção e caso existam dúvidas por parte dos serviços técnicos municipais pode ser apresentado relatório elaborado por técnico habilitado no qual seja demonstrado e tecnicamente fundamentado a vetustez da mesma.
Artigo 14.º — Certidão para edificações e utilizações de edifícios e dos solos anteriores à exigência legal de licenciamento e/ou autorização
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019