Os pedidos de renovação de licenças ou comunicações prévias previstas no artigo 72.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, devem, sem prejuízo do disposto no n.º 2 daquele artigo, conter os seguintes elementos:
- a)Requerimento que mencione com exatidão qual o titular do alvará caducado e do comunicante no caso da comunicação prévia, referindo o(s) respetivo (s) número(s) do alvará e/ou do(s) processo(s) camarário(s);
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial;
- c)Memória descritiva e justificativa referindo o enquadramento legal do pedido e os trabalhos ainda por executar;
- d)Calendarização;
- e)Estimativa orçamental;
- f)Fotografias do estado atual dos trabalhos.