- 1 -As peças desenhadas a entregar, além do previsto na legislação em vigor são:
- a)Planta topográfica às escalas 1/500 ou 1/1000 cujas cotas, para todo o terreno, com georreferenciação conforme normas técnicas a consultar no sítio oficial do Município de Montemor-o-Velho na internet (www.cm-montemorvelho.pt) e devem indicar a modelação prevista, nomeadamente:
- i)Norte geográfico;
- ii)Delimitação da propriedade na sua totalidade;
- iii)Implantação dos espaços verdes, equipamentos e cedências;
- iv)A implantação dos arruamentos.
- b)Planta de implantação à escala 1/500 com a indicação de:
- i)Implantação do edifício, ocupação das construções, reservatórios anexos e outros, devendo as implantações ser cotadas quanto à profundidade e largura, bem como os seus afastamentos ao limite dos lotes, indicando ainda a cércea das construções;
- ii)Arruamentos, acessos e estacionamentos de veículos.
- c)Perfis transversais à escala 1/200 devidamente cotados que devem abranger os reservatórios, os arruamentos, passeios, baias de estacionamento, zonas ajardinadas, espaços livres ou equipamentos e prolongar-se-ão até às edificações previstas, com inclusão das mesmas, indicando-se o número de pisos, cotas dos pavimentos relacionadas com as cotas dos arruamentos, mencionando a existência de caves e/ou aproveitamento do vão do telhado, se forem previstos;
- d)Planta geral da instalação com indicação da rede de combustíveis, sistemas de proteção contra incêndio e drenagem de águas oleosas;
- e)Planta com a indicação da sinalização horizontal e/ou vertical.
- a)Planta topográfica às escalas 1/500 ou 1/1000 cujas cotas, para todo o terreno, com georreferenciação conforme normas técnicas a consultar no sítio oficial do Município de Montemor-o-Velho na internet (www.cm-montemorvelho.pt) e devem indicar a modelação prevista, nomeadamente:
Artigo 34.º — Peças desenhadas
Vigente desde: 04/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2019