Após vistoria, a Câmara Municipal pode ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameaçarem ruína ou oferecerem perigo para a saúde pública, executando diretamente e por conta do proprietário ou responsável, as que, dentro dos prazos que lhe forem fixados, por deliberação, as não iniciarem ou concluírem.
Artigo 61.º — Demolição por ruína ou perigo para a saúde pública
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019