- 1 -É revogado o Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização de Montemor-o-Velho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133 em 12 de julho sob o aviso n.º 8965/2013, com exceção das taxas que se mantém em vigor, com as devidas adaptações, até à publicação de novo regulamento de taxas do Município.
- 2 -São ainda revogadas as normas previstas em outros regulamentos municipais, aprovados em data anterior à da entrada em vigor do presente regulamento, que o contrariem ou que com este sejam incompatíveis.
Artigo 98.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019