- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por Lei a outras entidades, a competência para fiscalização das normas constantes do Regulamento das Atividades Económicas do Município de Ílhavo, doravante apenas designado por RAE, pertence:
- a)À Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no que respeita ao exercício da atividade económica;
- b)À Autarquia e às Forças de Segurança com competência territorial na área do Município de Ílhavo, nas restantes matérias.
- 2 -Aos Colaboradores Municipais compete, ainda:
- a)Exercer ação pedagógica e prestar aos vendedores ambulantes, feirantes, prestadores de serviços de restauração e bebidas de caráter não sedentário e utentes todas as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados;
- b)Levantar autos de todas as infrações e participar as ocorrências de que tenham conhecimento e que devam ser submetidas à apreciação dos superiores.
Artigo 29.º — Disposições especiais sobre fiscalização
Vigente desde: 14/02/2018
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Em vigor desde 14/02/2018