O Colaborador designado para cuidar dos bens depositados fica obrigado a:
- a)Guardar os bens apreendidos;
- b)Informar de imediato o Presidente da Câmara, ou o Vereador do pelouro respetivo, logo que tenha conhecimento de algum perigo que possa ameaçar a coisa depositada ou que terceiro se arroga direitos em relação àquela;
- c)Restituir os bens sempre que tal lhe seja ordenado, ou dar cumprimento à deliberação da Câmara que decida sobre o destino mais conveniente a dar aos mesmos.