A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o Regime Geral de Contraordenações e Coimas, Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, na sua redação atual, e o Código Penal, aprovado pela Lei n.º 400/82, de 23 de setembro na sua redação atual.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.
30 de janeiro de 2018. - O Presidente, Fernando Caçoilo.
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