- 1 -A cedência do espaço, refeitório escolar, está sujeita ao pagamento de uma tarifa no valor de 150,00 (euro) (cento e cinquenta euros) por dia.
- 2 -O produto das tarifas aplicadas nos termos do número anterior reverte na percentagem de 60 % para o Município de Ponte de Lima e na percentagem de 40 % para a entidade gestora do refeitório.
- 3 -A percentagem para a entidade gestora do refeitório corresponde à necessidade da mesma disponibilizar recursos humanos para abrir o espaço, acompanhar a atividade e fechar o espaço em articulação com a direção da escola.
- 4 -O pagamento da cedência do espaço, refeitório escolar, deve ser efetuado no serviço da Tesouraria, até ao último dia útil antes da utilização.
- 5 -Na falta de pagamento até à data indicada no último ponto, a autorização de cedência caduca.
Artigo 5.º — Pagamentos
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020