- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo i e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme × vh + cu
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução (½/hora para todos os documentos administrativos);
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço.
É estabelecida a unidade de conta (UC) tendo por base o custo dos fornecimentos e serviços externos associados à prestação do serviço. 1 Unidade de Conta (UC) = € 2,535.
- 3 -As taxas de certificação de fotocópias em conformidade com o original constam do anexo I e têm por base o valor estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
- 4 -Aos valores indicados no n.º 2 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025